A Santa Casa da Misericórdia de Lagos rege-se pelo Compromisso aprovado na Assembleia Geral de Irmãos realizada a 30 de março de 2019 e homologado por Decreto de S. Ex.cia rev.ma o Sr. Bispo do Algarve a 27 de maio de 2019, onde ficaram estabelecidos os parâmetros pelos quais se definem as suas obras e estrutura. Em 1982 a Irmandade da Misericórdia de Lagos adquire personalidade Jurídica Civil e a partir dessa data passa a ser reconhecida como Instituição Particular de Solidariedade Social.
COMPROMISSO DA IRMANDADE DA
SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DE LAGOS
Erigido Canonicamente por Decreto de 7 de Janeiro de 1982, e registado no livro das Irmandades das Misericórdias em 29 de Abril de 1982
Artigo 1.º
(denominação, fim e natureza jurídica)
1. A Irmandade da Santa Casa da Misericórdia de Lagos, também abreviadamente denominada de Santa Casa da Misericórdia ou, simplesmente, Misericórdia, instituída a 2 de julho de 1498, é uma associação de fiéis, com personalidade jurídica canónica, cujo fim é a prática das catorze Obras de Misericórdia, tanto corporais como espirituais, visando o serviço e apoio com solidariedade a todos os que precisam, bem como a realização de atos de culto católico, de harmonia com o seu espírito tradicional, informado pelos princípios do humanismo e da doutrina e moral cristãs.
2. Em conformidade com a sua ereção canónica, a Santa Casa da Misericórdia encontra-se sujeita ao regime especial decorrente do Compromisso celebrado entre a União das Misericórdias Portuguesas e a Conferência Episcopal Portuguesa, assinado em 2 de maio de 2011 (de ora em diante designado abreviadamente por Compromisso CEP/UMP) ou de documento bilateral que o substitua, o qual consubstancia o Decreto-Geral Interpretativo da Conferência Episcopal Portuguesa, da mesma data.
3. A Santa Casa da Misericórdia tem, também, reconhecida a sua personalidade jurídica civil, com estatuto de Instituição Particular de Solidariedade Social, pelo que é considerada uma entidade da economia social, nos termos da respetiva Lei de Bases, e natureza de Pessoa Coletiva de Utilidade Pública.
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