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Consignação de 0,5% do IRS a favor da Santa Casa da Misericórdia de Lagos
Caros(as) Irmãos(ãs):
No dia 1 de março iniciou-se o prazo para que todos nós apresentemos, junto das "Finanças", a nossa declaração de IRS referente aos rendimentos de 2013. De acordo com a legislação, os contribuintes têm o direito de indicar ao Estado qual o destino a dar a 0,5% do IRS que cada um de nós pagou.
Sabia que pode dar ordens às "Finanças" para que aquela percentagem do IRS que pagou seja entregue à Santa Casa da Misericórdia de Lagos?
Vamos todos ajudar a Misericórdia com um gesto simples:
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9 |
CONSIGNAÇÃO DE 0,5% DO IMPOSTO LIQUIDADO (LEI Nº 16/2001, DE 22 DE JUNHO) |
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ENTIDADES BENEFICIÁRIAS DO IRS CONSIGNADO |
NIPC |
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Instituições religiosas (art. 32.º, nº.4) |
901 |
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| Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública (art. 32.º, n.º6) X | ||||||||||||
Com o contributo de todos, de certeza que a Misericórdia continuará a dar cumprimento às Obras de Misericórdia, dando sempre prioridade aos mais necessitados.